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Governança no Terceiro Setor

Notícia
20 dezembro 2016
Governança no Terceiro Setor

As sociedades continuam vivenciando constantemente processos de transformação sejam aquelas já ditas como desenvolvidas ou em desenvolvimento. E, hoje, o que se esperava era que os arranjos sociais, instituições e organizações públicas, estivessem mais equilibrados, porém ainda não conseguimos constatar esse fato.

Não podemos negar que o papel das empresas privadas ainda é muito relevante nesse processo contínuo de transformação que tende naturalmente ao desequilíbrio frente as discrepâncias de recursos: humanos, naturais, tecnológicos ou financeiros. Porém, cabe destacar, que somente estas organizações não são suficientes para o tão esperado desenvolvimento social.

Então, frente a esse contexto, há algum tempo foram criadas organizações que, mesmo de caráter privado, possuem objetivos estatutários associativos ou de interesse público, com foco em ações e atividades voltadas para a promoção humana e o bem-estar social. Estas organizações, denominadas “terceiro setor”, têm um grande desafio: navegar nos caminhos da gestão de excelência com transparência, equidade e prestação responsável de suas contas.

Os princípios e práticas de Governança, apesar de terem sido, num primeiro momento, desenvolvidos para o setor empresarial, podem ser adotados e incorporados ao fazer das OTS e trazer benefícios para estas, por meio de alinhamentos estratégicos em busca de melhores práticas e sustentabilidade. Silveira (2015), afirma que as boas práticas de governança agregam valor à atividade, reduzem conflitos de interesse, melhoram o desempenho e contribuem para a perenidade das organizações.

O Guia das Melhores Práticas de Governança para Fundações e Institutos Empresariais (2016), diz que “o aprimoramento da Governança é um esforço contínuo que, no Brasil, não findou com a lei das OSCIP”, é preciso expandir “as boas práticas de Governança para todas as organizações da sociedade civil, estabelecendo assim as bases do que poderá ser o sistema de autorregulação do terceiro setor”. Ainda segundo o guia, “seus principais agentes - sejam eles financiadores ou executores de projetos - podem e devem adotar práticas que sirvam de exemplo para os demais, reforçando a legitimidade do setor”.

Corroborando com as discussões da necessidade de aprimoramento, profissionalismo, legitimidade e legalidade das OTS, o Governo Federal, institui o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor*, que “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”

E é nesse cenário que OTS como o Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável, o CIEDS, vêm trabalhando para implementar sistemas de governança institucional com processos que priorizam a transparência, a equidade e a responsabilidade.

*Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 e, posteriormente, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

 

BIBLIOGRAFIA

1. IBGC - Instituto Brasileiro De Governança Corporativa. Guia das Melhores Práticas para Organizações do Terceiro Setor: Associações e Fundações, 2016. São Paulo, SP. Disponível em http://www.ibgc.org.br/userfiles/2014/files/Arquivos_Site/GUIA_3SETOR_2016.pdf, acessado em 26 de setembro de 2016.

2. MARIANO, Fábio Antônio Muller e ROCHA, Marcius Hollanda Pereira da. - Artigo: Profissionalização do terceiro setor, uma exigência para sobrevivência. Estudo de caso de uma organização não governamental. 2011. 15 p. UFF – RJ. Disponível em http://www.cieds.org.br/cieds/images/Artigo%20CNEG%202011_Fabio%20Muller%20e%20Marcius%20 Hollanda.pdf, acessado em 28 de setembro de 2016.

3. SILVEIRA, Gessica Mezzari. Boas práticas de Governança Corporativa: um estudo sobre sua aplicabilidade no setor público. 2015. 67 p. Orientador: Prof. Esp. Rafael dos Santos. Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis. Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Criciúma – SC.