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Beneficiários do BPC devem estar no Cadastro Único

Notícia
7 agosto 2017
Beneficiários do BPC devem estar no Cadastro Único

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão no Cadastro Único dos beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada.

Caso o beneficiário idoso não efetue seu cadastro até 31 de dezembro de 2017 ou a pessoa com deficiência até 2018, poderá ter suspenso seu benefício. A suspensão também ocorrerá no caso de quem já é cadastrado, mas não possui atualização cadastral nos últimos 24 meses.

É de extrema importância que essas pessoas estejam atentas a essas mudanças para a garantia de seus direitos.

Divulgue essas informações e informe os beneficiários do BPC atendidos nos serviços de Assistência Social e suas famílias.

Para isso, encontre aqui o material de divulgação desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e consulte aqui o Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social, com mais informações com as mudanças para a manutenção e requerimento do BPC.

Participe desta mobilização!