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Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável

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Escola Cieds
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Política de Recursos Humanos Cieds

I - INTRODUÇÃO

O CIEDS, Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável, é uma Instituição Social de Utilidade Pública Federal, fundada em 1998, atuando desde sua criação em diversos municípios do Brasil com diferentes parceiros institucionais.

Junto a estes parceiros temos reafirmado nossa Missão institucional que é "promover o Desenvolvimento Humano e Comunitário, tendo como foco a ampliação da capacidade de organização social de grupos e comunidades, por meio da gestão comunitária e do aprendizado produtivo".

O CIEDS vem acumulando experiências na elaboração, execução e avaliação de programas de capacitação de recursos humanos para as áreas de Formação empreendedora econômica e social, Educação para o desenvolvimento, assessoria para a gestão social de Políticas Públicas, Direitos Humanos, Juventude Empreendedora, Saúde, Gestão comunitária, Meio Ambiente e Produção do Conhecimento.

Por ser considerada uma ONG de referência nas áreas onde o atua, o CIEDS vem buscando ampliar cada vez mais a utilização de mecanismos gerenciais para o Desenvolvimento Institucional. A implementação de um sistema de Qualidade contemplado pelas Normas ISO 9001:2000 e SA 8000 são reflexos da busca destes mecanismos.

Nosso alto número de profissionais demanda a definição de parâmetros claros e definidos em relação a nossa postura para com essas pessoas. De acordo com nossos princípios, pessoas são importantes, e essa é a máxima que nos leva a formular e a rever periodicamente esta Política de Recursos Humanos.

Segundo nossos conceitos a ética no trabalho deve considerar:

- o respeito à diversidade;
- o respeito ao saber acumulado de cada colaborador;
- a transparência na informação e gestão da equipe;
- o zelo pela imagem da instituição;
- o respeito às legislações trabalhistas e às especificidades de vida de cada colaborador de forma que a mesma não interfira no coletivo.

Este documento apresenta as diretrizes norteadoras da Política de Recursos Humanos que o CIEDS acredita coadunar com as características da organização e dos recursos humanos que hoje constam em seu quadro, bem como revela o perfil desejado de um novo colaborador e os caminhos possíveis para garantia de uma instituição forte, ética, transparente e que prima pela responsabilidade social. O que buscamos é a maior interação e afinidade entre os recursos humanos e a organização e a melhor maneira de gerir com pessoas, acreditando que é possível a construção coletiva de um fazer profissional para o fortalecimento institucional.

II - PREMISSAS

VISÃO
Ser reconhecida por nossos públicos interessados como uma instituição de referência na construção de condições para que as camadas mais vulneráveis da população tenham direito de participar ativamente numa sociedade mais justa e igualitária e de usufruir, por completo, da sua herança social.

MISSÃO
Promover o Desenvolvimento Humano e Comunitário, tendo como foco a ampliação da capacidade de organização social de grupos e comunidades, por meio da gestão comunitária e do aprendizado produtivo.

POLITICA DA QUALIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Promover o Desenvolvimento Social e Econômico, a valorização do individuo e a ampliação da capacidade de organização social de grupos por meio da capacitação e assessoria em gestão com base no aprendizado participativo.

ESCOPO DO SISTEMA DE QUALIDADE
Desenvolvimento e gerências de projetos, implementação de programas sócio-culturais e econômicos.

SISTEMA DE QUALIDADE

- ISO 9001:2000
- Manual da Qualidade
- Procedimentos Operacionais
- Instruções Operacionais
- SA 8000
- Manual de Gestão Social

CÓDIGO DE ÉTICA
Documento que perpassa todas as ações de nossa organização visando garantir a ética na relação com nossos públicos interessados, sejam eles, colaboradores, clientes, beneficiários, parceiros, públicos, fornecedores, comunidade, concorrentes e ou governo.

SLOGANS - educando para o desenvolvimento;
- direitos humanos, direitos de todos;
- capacitar-se, refletir, agir : bases do aprendizado produtivo;
- criando oportunidades para quem precisa de oportunidades.

III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estrutura organizacional é o conjunto de funções, cargos, relações e responsabilidades que constituem o desenho orgânico de nossa instituição.

Utilizamos uma departamentalização funcional, levando em conta a especialização técnica dos ocupantes dos cargos e seus conhecimentos.

Conforme podemos observar no organograma abaixo apresentado:

DESCRIÇÃO DE CARGOS E ATIVIDADES

A estrutura de cargos do CIEDS possui duas posições básicas, linha e staff (assessoria), os cargos e órgãos de linha são aqueles que exercem atividades de 'execução' e 'comando' sobre as atividades fins de nosso negócio. Os órgãos de assessoria, distintamente, caracterizam-se por não executar e não comandar na pirâmide organizacional. Sua ação está limitada a influenciar e aconselhar as unidades de linha.

ÓRGÃOS E CARGOS DE LINHA

Assembléia Geral Þ conforme estatuto do CIEDS, art. 10°, a Assembléia Geral é órgão máximo da Instituição, sendo suas principais responsabilidades:

a) examinar e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria referentes ao exercício do biênio findo;
b) referendar a admissão de novos associados e colaboradores;
c) eleger a diretoria;
d) autorizar moções e deliberar sobre matérias de interesse da associação;
e) alterar o estatuto;
f) autorizar a alienação ou constituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à associação;
g) estabelecer o montante da anuidade de associado.

Diretoria Þ conforme estatuto do CIEDS, art. 16°, é constituída pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Financeiro sendo suas principais responsabilidades:

a) contratar e demitir o Secretário Executivo, delegando-lhe os poderes constantes no Artigo 24º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º;
b) admitir sócios efetivos e colaboradores ad referendum da Assembléia Geral;
c) definir a programação e o orçamento anual da sociedade;
d) nomear os coordenadores de áreas.

Secretaria Executiva Þ contratada pela Diretoria do CIEDS, conforme consta do estatuto do CIEDS, art. 23° - Parágrafo Primeiro, suas principais responsabilidades são:

a) contratar e organizar, ouvindo o Secretário Adjunto, o quadro administrativo necessário ao funcionamento da associação;
b) detalhar e executar, em colaboração com o Secretário Adjunto e Coordenadores de Programas, a programação definida pela Diretoria;
c) criar e desenvolver novos campos de trabalhos, contratando inclusive os serviços de terceiros para tais fins, ad referendum da Diretoria;
d) prestar contas, juntamente com o Secretário Adjunto, dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob sua execução, perante a Diretoria.
e) formalizar, firmar e assinar convênios e ou contratos com instituições e/ou financiadores potenciais;
f) nomear e destituir os conselheiros do Conselho Comunitário Consultivo;
g) acompanhar os relatórios gerenciais técnicos e financeiros dos projetos em execução;
h) representar a Instituição em atividades externas;
i) coordenar a atuação das filiais juntamente com o Secretário Adjunto;
j) aprovar de orçamentos e liberação de execução de serviços de terceiros acima de R$1000,00 (um mil reais)
k) coordenar o COLEGIADO;
l) coordenar o processo de Planejamento Estratégico;
m) acompanhar os resultados das Coordenações de Área;
n) pactuar relações institucionais com os parceiros;
o) avaliar os colaboradores que se encontrem sob sua supervisão direta, no que tange ao desempenho dos profissionais, habilidades em suas funções, perfil desejado para função/projeto;
p) aprovar o relatório anual de atividades;
q) garantir a implementação da Política de Recursos Humanos;
r) atuar para garantir a sustentabilidade institucional.

Secretaria Executiva Adjunta Þ contratada pela Diretoria do CIEDS, conforme consta do estatuto do CIEDS, art. 23° - Parágrafo segundo, suas principais responsabilidades são:

a) coordenar a execução das atividades da Instituição, segundo uma divisão de trabalho e atribuições definidas, em comum acordo, com o Secretario Executivo;
b) substituir o Secretário Executivo em caso de ausência ou impedimento eventual em todas as suas atribuições;
c) coordenar o Sistema de Qualidade ISO 9001:2001 como RD - Representante da Direção
d) promover ações de interação entre as Coordenações do CIEDS;
e) acompanhar os relatórios gerenciais técnicos e financeiros dos projetos em execução;
f) representar a Instituição em atividades externas;
a) acompanhar e fazer o controle jurídico dos convênios, contratos, termos de parceria e outros acordos legais;
g) participar do COLEGIADO;
h) atuar para garantir a sustentabilidade institucional.

Coordenação Técnica Þ contratada pela S.E. do CIEDS, suas principais responsabilidades são:

a) Participar do COLEGIADO;
b) elaborar Plano de Monitoramento e Avaliação dos Projetos com base em indicadores de resultados;
c) subsidiar a SE com informações técnicas consolidadas acerca dos Projetos em execução;
d) aprovar os Relatórios Técnicos a serem apresentados aos financiadores;
e) elaborar e aprovar Plano de Implementação dos Projetos;
f) supervisionar e orientar a atuação da equipe técnica dos projetos sob sua responsabilidade, inclusive realizando visitas técnicas aos projetos;
g) acompanhar o desempenho das Metas dos Projetos, subsidiando a S.E. com informações consubstanciadas; h) garantir a articulação e interação entre os projetos do CIEDS;
i) propor treinamento, junto a área de Recursos Humanos, para o pessoal técnico (gerentes e assistentes) dos projetos sob sua responsabilidade;
j) avaliar as equipes dos projetos da sua área, no que tange ao desempenho dos profissionais, habilidades em suas funções, perfil desejado para função/projeto;
k) atuar para garantir a sustentabilidade institucional;
l) representar a Instituição em atividades externas, por determinação do Secretário Executivo;
m) coordenar e supervisionar a elaboração de projetos;
n) supervisionar a representação institucional nos Conselhos pertinentes ao ramo de atuação da Instituição;
o) operacionalizar o processo de seleção da equipe técnica de projetos;
p) consolidar o relatório anual da Instituição;
q) coordenar e supervisionar a ação da Assessoria Técnica;
r) propor intercâmbio com instituições públicas e particulares com objetivos afins;

Coordenação de Diversidade e Responsabilidade Social Þ contratada pela S.E. do CIEDS, suas principais responsabilidades são :

a) Participar do colegiado;
b) substituir eventualmente a Secretaria Executiva Adjunta;
c) coordenar o Conselho Consultivo Comunitário;
d) coordenar a Ouvidoria Institucional;
e) coordenar o Sistema de Responsabilidade Social - SA 8000 - Representante do Empregador;
f) implementar a Política de Responsabilidade Social garantindo a sua inserção em todos os projetos e atividades realizadas pelo CIEDS;
g) assessorar os gerentes dos Projetos na implementação da Política de RS do CIEDS;
h) definir e acompanhar os Indicadores de Responsabilidade Social a serem adotados pela Instituição;
i) elabora do Balanço Social em conjunto com a Coordenação Administrativo Financeira
j) coordenar as ações internas e externas do CIEDS voltadas a temática de responsabilidade social e diversidade;
k) elaborar e propor ao colegiado do CIEDS o planejamento institucional anual no que tange as Políticas de Responsabilidade Social;
l) fomentar pesquisas e produção de conhecimento sobre a temática de diversidade e responsabilidade social;
m) divulgar eventos relacionados à temática de diversidade e responsabilidade social;
n) propiciar o intercâmbio cultural com entidades públicas e privadas de formação e informação sociocultural, para troca de conhecimentos e experiências;
o) representar a Instituição em atividades externas, por determinação do Secretário Executivo;
s) atuar para garantir a sustentabilidade institucional.

Coordenação Administrativo Financeira Þ contratada pela S.E. do CIEDS, suas principais responsabilidades são:

a) Participar do colegiado;
b) Apresentar o Relatório Mensal Financeiro dos Projetos;
c) aprovar os relatórios financeiros a serem entregues aos financiadores;
d) coordenar e supervisionar a equipe administrativa e apoio, incluindo os serviços de limpeza, recepção e serviços de rua;
e) articular permanentemente com a Controladoria subsidiando-a com os dados requeridos;
f) controlar o fluxo orçamentário dos projetos do CIEDS;
g) representar a Instituição em atividades externas, por determinação do Secretário Executivo;
h) controlar e acompanhar as transações bancárias da organização;
i) controlar a execução de contas a pagar e a receber;
j) elaboração de propostas financeiras para novos projetos;
k) controlar fornecedores;
l) acompanhar os processos de licitação da organização;
m) acompanhar a gestão contábil da organização;
n) acompanhar e monitorar as ações logísticas de implementação dos projetos;
o) coordenar projetos de gestão administrativa;
p) avaliar os colaboradores da sua área, no que tange ao desempenho dos profissionais, habilidades em suas funções, perfil desejado para função/projeto;
q) atuar para garantir a sustentabilidade institucional.

Coordenação de Filiais Þ contratada pela S.E. do CIEDS, suas principais responsabilidades são:

a) coordenar a atividade da filial na localidade;
b) representar legalmente a Instituição na área de abrangência da filial;
c) reportar-se a S. Executiva informando andamento da filial e para tomada de decisões;
d) reportar-se as áreas técnica, administrativa financeira e de responsabilidade social e diversidade buscando assessoria para a realização das ações da filial;
e) representar a Instituição em atividades externas;
f) constituir rede local de relacionamento fixando a marca CIEDS na região;
g) atuar para garantir a sustentabilidade institucional
h) gerenciar a equipe de colaboradores da filial;
i) avaliar os colaboradores da filial, no que tange ao desempenho dos profissionais, habilidades em suas funções, perfil desejado para função/projeto;
j) propor treinamento, junto a área de Recursos Humanos, para o pessoal técnico (gerentes e assistentes) dos projetos sob sua responsabilidade;
k) aprovar o plano de implementação dos projetos;
l) acompanhar o desempenho das Metas dos Projetos, subsidiando a S.E. com informações consubstanciadas;
m) aprovar os Relatórios Técnicos a serem apresentados aos financiadores;
n) elaborar relatórios financeiros dos projetos e submete-los a aprovação da Coordenação Administrativo Financeira da MATRIZ antes de encaminhamento ao financiador;
o) subsidiar mensalmente a controladoria com as informações requeridas para o acompanhamento do desempenho financeiro da filial; p) propiciar o intercâmbio cultural com entidades públicas e privadas de formação e informação sociocultural, para troca de conhecimentos e experiências;

Gerência de Projeto Þ contratada pelas Coordenação Técnica, sob a aprovação do S.E. juntamente com a S.E.A. . do CIEDS, suas principais responsabilidades são :

a) Selecionar e capacitar, com a participação da coordenação técnica, os profissionais que compõe a equipe técnica do projeto;
b) elaborar e executar o Plano de Implementação do Projeto;
c) efetuar monitoramento e avaliação das atividades dos projetos conforme parâmetros no Plano de Implementação;
d) elaborar relatórios mensais encaminhando-os ao coordenador técnico;
e) apresentar relatórios periódicos aos órgãos financiadores;
f) representar o projeto internamente e externamente ao âmbito institucional;
g) produzir material didático e de divulgação científica relacionado ao projeto;
h) promover ações de intercâmbio com as comunidades atendidas;
i) enviar informações periodicamente para a assessoria de comunicação.

Assistente de Projeto Þ contratada pela Gerência de Projeto, sob a aprovação da Coordenação de Área responsável pelo projeto, suas principais responsabilidades são:

a) Participar do planejamento das ações desenvolvidas no projeto;
b) Monitorar e avaliar as atividades dos projetos, conforme Indicadores definidos no Plano de Implementação;
c) Apoiar à gerência do projeto no que tange a parte operacional e técnica do projeto.
d) Articular e acompanhar as atividades comunitárias dos projetos;
e) Organizar os documentos e materiais produzidos pelo projeto;
f) Participar da execução das atividades diversas dos projetos, conforme indicação do Gerente.

Apoio Administrativo Þ contratada pela Coordenação Financeira, sob a aprovação da Secretaria Executiva, suas principais responsabilidades são:

a) Controlar e acompanhar a parte legal do CIEDS (certidões, atas, procurações, declarações)
b) dar suporte administrativo aos projetos do CIEDS;
c) comprar material de apoio para execução dos projetos;
d) efetuar controle operacional dos escritórios (limpeza e manutenção);
e) provisionar recursos necessários para execução dos projetos (material didático, cópias, material de limpeza e de consumo)
conforme solicitações dos responsáveis pela execução dos projetos;
f) controlar os arquivos;
g) efetuar controle de remessas (correios, malotes, etc)
h) providenciar passagens aéreas e hospedagem conforme solicitações;
i) controlar e acompanhar as atividades da equipe de apoio (mensageiros, recepecionistas e auxiliares de serviços gerais)
j) controlar a situação documental dos fornecedores.

Recursos Humanos Þ contratada pela Coordenação Financeira, sob a aprovação da Secretaria Executiva, suas principais responsabilidades são:

a) acompanhar e controlar a situação documental dos colaboradores e terceiros;
b) executar o fechamento mensal da folha de pagamento;
c) acompanhar o processo de pagamento mensal de benefícios;
d) efetuar processo de contratação e desligamento;
e) garantir o atendimento a Legislação Trabalhista em vigor no País;
f) acompanhar o PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional;
g) acompanhar o PPRA; - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
h) acompanhar as causas trabalhistas junto a Justiça do Trabalho;
i) fornecer e controlar o uso de EPI´s
j) acompanhar o planejamento e execução das férias dos colaboradores;
k) articular com a COOPERATIVA o fornecimento de serviços e a produção mensal dos cooperados;
l) controlar distribuição de vales e tickets para colaboradores;
m) acompanhar a situação dos profissionais autônomos;
n) manter organizado o Livro de Empregados;
o) levantar anualmente as necessidades de treinamento da equipe;
p) receber demandas pontuais de treinamento devidamente autorizadas pela chefia imediata do colaborador, ao longo do ano;
q) coordenar a elaboração do Plano Anual de Treinamento;
r) garantir a execução do Plano Anual de Treinamento;
s) garantir que a Instituição possua o Currículo dos Profissionais permanentemente atualizado;
t) acompanhar a execução do Treinamento de Ambientação dos Profissionais, garantindo que TODOS os novos colaboradores sejam devidamente treinados;
u) coordenar o processo de avaliação de desempenho do CIEDS em parceria com o COLEGIADO;
v) organizar, aplicar e consolidar resultados da avaliação de desempenho dos colaboradores;
w) Garantir que todos os profissionais possuam PDI - Plano de Desenvolvimento Individual a partir da avaliação de desempenho.

Prestação de Contas Þ contratada pela Coordenação Financeira, sob a aprovação da Secretaria Executiva, suas principais responsabilidades são:

a) elaborar as Prestações de contas dos projetos do CIEDS conforme especificidades do financiador;
b) manter a documentação fiscal organizada;
c) elaborar relatórios executivos financeiros para monitoria orçamentária dos projetos;
d) acompanhar controle de entrega de prestações de contas;
e) organizar e garantir a sistemática de arquivamento das Notas Fiscais Pagas;
f) acompanhar o processo de contabilização da documentação da organização;
g) gerenciar o processo de respostas de pendências aos financiadores;
h) assessorar as filiais na elaboração da Prestação de Contas Locais dos Projetos;
i) garantir a utilização do sistema informatizado de prestação de contas;
j) assegurar a autenticidade das Notas Fiscais recebidas por fornecedores.

Equipe Técnica de Projeto Þ composta por auxiliares, professores, monitores, estagiários, agentes comunitários e outros profissionais envolvidos na execução direta do projeto, contratada pela Gerência de Projeto, sob a aprovação da Coordenação responsável pelo projeto.

Equipe Operacional Þ composta por estagiários, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais e mensageiros, contratados pela Coordenação Financeiro Administrativa, sob a aprovação da Secretaria Executiva.

ÓRGÃOS E CARGOS DE STAFF (ASSESSORIA)

Colegiado Þ Composto pela Secretaria Executiva que o coordena, Secretaria Executiva Adjunta, Coordenação Técnica, de Diversidade e Responsabilidade Social e Administrativo Financeira, tem caráter consultivo, suas principais responsabilidades são:

a) aconselhar a Secretaria Executiva sobre as decisões estratégicas;
b) fomentar novas parcerias;
c) promover a integração dos diversos projetos da organização;
d) promover políticas e ações de desenvolvimento institucional;
e) representar a organização em atividades externas, conforme deliberação da Secretaria Executiva;
f) discutir propostas e idéias para execução de novos projetos;
g) reunir-se bimestralmente para avaliação das atividades do CIEDS;
h) analisar e emitir parecer sobre Relatório Anual de Atividades;
i) monitorar as ações previstas no Plano Estratégico formulando recomendações e sugestões para melhoria contínua do Plano;
j) assessorar a Secretaria Executiva no planejamento de atividades para o ano subseqüente.
k) checar percepções do ambiente externo por intermédio de nosso público/cliente prioritário, a fim de colher subsídios para revisões no Plano Estratégico da Instituição e para analisar resultados obtidos no período;

Conselho Consultivo Comunitário Þ Composto por doze pessoas, independente de sexo, raça e credo, participantes dos Projetos e ou comunidades atendidas pelo CIEDS. É nomeado pela Secretaria Executiva e tem caráter permanente e mandato de um ano. Sua composição cabe exclusivamente ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto, podendo nomear novos membros e destituí-los, cabendo somente comunicação prévia de trinta dias aos Conselheiros. Tem caráter consultivo, não cabendo a nenhum de seus membros o ônus de qualquer decisão tomada pelo Secretário Executivo, conforme normatiza o Estatuto do CIEDS - Art. 24° . Suas principais atribuições são :
a) Reunir-se ordinariamente duas vezes ao ano, ao final do último mês do primeiro e segundo semestre respectivamente, ou por convocação extraordinária do Secretário Executivo;
b) avaliar os projetos e ações do CIEDS, tendo em vista a consecução de nossos objetivos;
c) sugerir novas ações que colaborem com a consecução de nossos objetivos;
d) confirmar moções e opinar sobre matérias de interesse da associação;

Ouvidoria Þ contratada pela S.E. do CIEDS, suas principais responsabilidades são :
a) Promover Pesquisas de Satisfação dos Clientes (Financiadores e Beneficiários);
b) promover anualmente pesquisa de satisfação dos clientes internos;
c) ouvir e dar encaminhamentos a reclamações, sugestões, elogios provenientes dos Financiadores e Beneficiários, consultando a área respectiva;
d) manter articulação e acompanhar as demandas apresentadas ao Representante dos Empregados;
e) fornecer subsídios de melhoria contínua ao Planejamento Estratégico.

Assessoria de Comunicação Þ contratada pela S.E. do CIEDS, suas principais responsabilidades são:

a) Apresentar as demandas de comunicação à empresa contratada para elaboração de Plano Anual de Comunicação;
b) receber e aprovar as demandas de comunicação dos projetos e demais atividades do CIEDS intermediando a relação CIEDS * EMPRESA DE COMUNICAÇÃO;
c) garantir as cláusulas legais dos convênios firmados pelo CIEDS no que tange a responsabilidade de comunicação da marca do financiador e ou parceiro;
d) representar a organização juntos aos órgãos de comunicação externa;
e) acompanhar empresa especializada do ramo para executar as ações de comunicação.
f) analisar Plano de Comunicação, dando recomendações.
g) monitorar prazos e qualidade dos serviços prestados pela Empresa;
h) garantir que o demandante do produto de comunicação possa interferir no processo de elaboração caso seja necessário;

Controladoria Þ contratada pela S.E. do CIEDS, suas principais responsabilidades são:

a) Subsidiar a Secretaria Executiva e Adjunta com informações consolidadas referentes ao Fluxo de Caixa, Execução Orçamentária, Posicionamento de Investimentos dos Projetos e da Instituição;
b) acompanhar / monitorar a aquisição de bens imobilizados;
c) recomendar investimentos e ou projetos financeiros;
d) assessorar a elaboração de planilhas orçamentárias de novas propostas;
e) coordenar campanhas de controle de custo;
f) propor medidas de otimização de recursos dos projetos;
g) gerenciar o sistema de informação da organização, garantindo sua confidencialidade e a segurança.
h) propor inovações tecnológicas que visem melhoria contínua das ações da Instituição;

Assessoria Técnica Þ contratada pela S.E. do CIEDS e vinculada diretamente a Coordenação Técnica , suas principais responsabilidades são:

a) assessorar as gerências dos projetos na elaboração dos Planos de Implementação com base em Indicadores Institucionais;
b) supervisionar o Plano de Implementação dos projetos;
c) visitar periodicamente os projetos;
d) identificar necessidades de treinamento das equipes técnicas informando a Coordenação Técnica;
e) planejar e executar a ambientação de novos funcionários articulando com a área de Recursos Humanos;
f) promover integração entre os projetos;
g) elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos projetos;
h) pesquisa de editais e licitações conforme as finalidades da instituição;
i) elaborar novos projetos decorrentes dos editais e assessorar as filiais;
j) assessorar os projetos na implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;
k) constituir e atualizar sistematicamente um Banco de Projetos;
l) assessorar o processo de planejamento e execução de capacitação, incluindo a elaboração e ou revisão de material didático;
m) constituir e atualizar sistematicamente um Banco de Material Didático;

CONSULTORES Þ contratados pela Secretaria Executiva, podendo ser fixos e ou pontuais conforme as demandas da instituição, sendo obrigatoriamente profissionais de nível superior, preferencialmente com curso de pós-graduação, que desenvolverá atividades diversas de apoio, produção de conhecimento e assessoria técnica aos projetos e profissionais do CIEDS, nas linhas de atuação: formação, gestão social e assessoria a políticas públicas

III - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

A captação de recursos humanos é realizada nas modalidades interna e externas à organização para execução de atividades concernentes aos projetos em execução.

O recrutamento se dá basicamente por três motivos:
- por aumento do quadro, pela ocasião de novos projetos;
- por motivo de substituição de profissionais;
- por abertura de novo posto de trabalho conforme acordo com a S.E.

O recrutamento de pessoal divide-se em:
- interno Þ privilegia os próprios recursos da organização; a vaga é divulgada através de meios internos (email, memorandos, cartazes e ou convite) com as características exigidas pelo cargo, solicitando que os interessando enviem seus dados para análise;

- externo Þ processo de captação de recursos humanos no mercado de trabalho, podendo ser realizado através de vários mecanismos : banco de currículos, indicações, entidades especializadas, anúncios, empresas de consultoria, agência de emprego, mídia, headhunter e outros.

O processo de seleção para cada cargo é conduzido pela chefia imediata ao cargo selecionado, conforme quadro apresentado a seguir (QUADRO 1). Varia de acordo com as necessidades de cada cargo, porém deve sempre obedecer ao Quadro de Responsabilidades e de Habilidades requeridas (QUADRO 2), podendo constar de um ou mais dos seguintes mecanismos:

- análise de currículo;
- entrevista;
- análise comportamental;
- aplicação de testes;
i. testes práticos
ii. testes situacionais
iii. testes psicológicos
1. de aptidão
2. de personalidade
- dinâmicas de grupo;

QUADRO 1

QUADRO DE RESPONSABILIDADES DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CARGO QUEM SELECIONA QUEM APROVA

Secretaria Executiva Diretoria Assembléia Geral
Secretaria Executiva Adjunta Diretoria Assembléia Geral
Coordenações Secretaria Executiva Secretaria Executiva
Coordenações de Filiais Secretaria Executiva Secretaria Executiva
Gerente de Projeto Coordenação Técnica ou Coordenação das Filiais Secretaria Executiva
Analista de Recursos Humanos Coordenação Administrativo Financeiro Secretaria Executiva
Analista Administrativo Coordenação Administrativo Financeiro ou Coordenação das Filiais Secretaria Executiva
Analista Financeiro Coordenação Administrativo Financeiro ou Coordenação das Filiais Secretaria Executiva
Assistente de Projeto Gerente de Projeto Coordenação Técnica ou Coordenação das Filiais
Equipe Técnica Gerente de Projeto Coordenação Técnica ou Coordenação das Filiais
Equipe Operacional Coordenação Administrativa Financeiro Secretaria Executiva
Controladoria Secretaria Executiva Secretaria Executiva
Assessoria de Comunicação Secretaria Executiva Secretaria Executiva
Assessoria Técnica Coordenação Técnica Secretaria Executiva

QUADRO 2

QUADRO DE HABILIDADES REQUERIDAS

CARGO FORMAÇÃO EXPERIÊNCIA HABILIDADES

Secretário Executivo Nível Superior Completo, desejável especialização e ou pós-gradução na área afim. Dois anos na coordenação de projetos sociais Capacidade de liderança, oratória, pró-atividade, negociação, organização, bom rel. interpessoal e concisão. Secretário Executivo Adjunto Nível Superior Completo, desejável especialização e ou pós-gradução na área afim. Um ano em coordenação de projetos sociais Capacidade de liderança, Oratória, pró-atividade, negociação, Organização, bom rel. interpessoal e Concisão. Controladoria Nível Superior Completo, desejável especialização e ou pós-gradução na área afim. Um ano em acompanhamento de controle de custos, investimentos e sistemas de informação. Capacidade de liderança, negociação,, pró-atividade, organização e bom rel. interpessoal e concisão.

Assessoria de Comunicação Nível superior completo Um ano de atuação na área de comunicação. Conhecimentos na área de informática, boa oratória, rel. interpessoal e negociação.
Assessoria Técnica Nível Superior Completo Ter participação em outras assessorias afins ou experiência profissional relevante na área. Oratória, relacionamento interpessoal e concisão.
Consultor Nível Superior Completo preferencialmente com pós-graduação Ter participação em outras consultorias afins Oratória, relacionamento interpessoal e concisão.
Coordenador Técnico, de Responsabilidade Social e Diversidade e de Filiais Nível Superior Completo, desejável especialização e ou pós-gradução na área afim. Dois anos em coordenação de projetos e acompanhamento na área respectiva Capacidade de liderança, Oratória, pró-atividade, Organização, negociação, bom rel. interpessoal e Concisão.
Coordenador Administrativo Financeiro Nível Superior Completo Dois anos de gerência na área Administrativo ou Financeiro
Conhecimento na área de informática, capacidade de Organização e Praticidade pró-atividade e capacidade de liderança.
Gerente de Projeto Desejável nível superior completo Dois anos como assistente e ou um ano em coordenação de projetos sociais;
Capacidade de liderança, Pró-atividade, Oratória e Organização.
Analista Financeiro Desejável Nível Superior Completo em áreas afins. Seis meses em áreas financeiras Capacidade de Organização, Praticidade, conhecimento de Word e excel e concisão.
Analista de Recursos Humanos Desejável Nível Superior Completo em áreas afins. Seis meses em áreas de departamento pessoal Capacidade de Organização, Praticidade, conhecimento de Word e excel, pró-atividade, bom rel. interpessoal e Concisão.
Analista Administrativo Desejável Nível Superior Completo em áreas afins. Seis meses em áreas administrativa Capacidade de Organização, Praticidade, conhecimento de Word e excel, pró-atividade e concisão.
Assistente de Projeto Nível Médio Completo Seis meses em projetos similares Conhecimento de Word, Pró-atividade, organização, bom rel. interpessoal.
Estagiários Nível superior em curso NA Pró-Atividade
Supervisor Pedagógico Desejável nível superior completo Seis meses de acompanhamento de educação de jovens e adultos Oratório e bom relacionamento interpessoal
Professor Nível superior completo Seis meses lecionando Oratoria
Supervisor Comunitário Nível Fundamental Completo Atividades Comunitárias Capacidade de liderança, negociação e oratória.
Agente Comunitário Desejável nível fundamental completo Atividades Comunitárias Relacionamento Interpessoal e Pró-atividade.
Agente Comunitário de Saúde Desejável nível fundamental completo Atividades Comunitárias Relacionamento Interpessoal e Pró-atividade.
Recepcionista Desejável Nível Fundamental Completo NA Relacionamento Interpessoal e Pró-atividade.
Mensageiro Desejável Nível Médio Completo NA Relacionamento Interpessoal e Pró-atividade.
Auxiliar de Serviços Gerais Desejável Nível Fundamental Completo NA Relacionamento Interpessoal e Pró-atividade.

Além dos cargos descritos no Quadro acima, por ocasião da execução de projetos é possível ocorrer a necessidade de alguns cargos e ou funções especificas, tais como : psicólogos, tecnólogos de processamento de dados, cozinheiro, orientador profissional, recreador e etc.

A maioria dos cargos constantes desta planilha estão baseados na CBO-2002 (Classficação Brasileira de Ocupações), disponíveis no site www.mte.gov.br

IV - SISTEMA DE CONTRATAÇÃO

O CIEDS adota formas de contratação de profissionais de acordo com as planilhas orçamentárias estabelecidas em seus projetos, de acordo com os requerimentos dos seus financiadores.

As contratações seguem quatro modalidades básicas:
- CLT (Convenção das Leis Trabalhistas);
i. Contrato de Experiência
ii. Contrato por Prazo Indeterminado
iii. Contrato por Prazo Determinado
- Cooperativas de Trabalho
- RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo);
- Estágios;

Vale ressalvar que cada categoria de contratação obedece e segue as normas estabelecidas pela legislação vigente.

Para a contratação são exigidos conforme cada categoria os seguintes documentos:

CLT

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- Carteira de Identidade
- Carteira Profissional - CTPS
- CPF
- Título de Eleitor
- Cópia do PIS / PASEP
- Certificado de Reservista, se houver
- Certidão de Casamento, se houver
- Certidão dos Dependentes
- Carteira de Vacinação dos Dependentes
- Cópia de Comprovante de Residência atualizado
- Cópia de Certificado de Escolaridade
- Currículo Vitae, se necessário
- Cópia da anuidade junto ao conselho classista ou sindicato de categoria

Sindicato de Classe: SENALBA - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Rua Santa Luzia, 799 - 8° andar - 802/803
Tel.: (21) 22.40.60.34

Sindicato Patronal: FENAC - Federação Nacional da Cultura
Rua Araújo Porto Alegre, 70 - 9° andar - 901 a 905 - Tel.:(21) 22.62.02.07

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Desta forma, temos que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação.

Na finalização do contrato de experiência, não havendo rescisão anterior ao último de sua vigência, o mesmo automaticamente se transforma em contrato por tempo indeterminado.

Contrato Por Prazo Indeterminado

O contrato de trabalho por prazo indeterminado prevê o dia do início em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher dia, mês e ano do início do trabalho, ficando em branco o campo onde consta a data de término.

Contrato Por Prazo Determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado foi instituído pela Lei 9.601/1998 e foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.

Sua característica básica refere-se ao fato de ser relacionado a uma ação com inicio, meio e fim devidamente previstos, prazos estes que serão replicados ao contrato de trabalho, não podendo ser superior a 24 meses. A atividade deverá ser obrigatoriamente de natureza transitória.

É vedada a contratação de empregados por prazo determinado, na forma do contrato em questão, para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.

Neste tipo de contrato, finalizado o prazo de validade e não havendo nenhuma manifestação das partes ele é automaticamente extinto.

Todo colaborador celetista deverá passar por exames médicos quando do inicio das atividades, a cada doze meses e no momento do seu desligamento.

COOPERATIVA

- 2 fotos 3*4
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de Eleitor
- Cópia do PIS / PASEP
- Certificado de Reservista
- Certidão de Casamento
- Certidão dos Dependentes
- Carteira de Vacinação dos Dependentes
- Cópia de Comp. de Residência atualizado
- Currículo Vitae, se necessário
- Cópia de Certificado de Escolaridade
- Formulário da Cooperativa Preenchido

As cooperativas de trabalho estão amparadas pela Constituição Federal e pela Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, com alterações incluídas na Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984.

Cooperativa de trabalho é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a prestação de serviços aos seus associados, num primeiro momento e, numa segunda fase, prestar serviços a terceiros.

Tal definição está amparada no artigo 3º da Lei n° 5.764 que estabelece: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro."

O campo de atuação das cooperativas é o mais amplo possível. O artigo 5º da mesma lei estabelece: "As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão 'cooperativa' em sua denominação."

Os associados da cooperativa de trabalho não são empregados e nem assalariados de nenhuma empresa. São apenas cooperados.

O sócio cooperado não recebe salário, mas sim remuneração variável conforme o que produz.

O CIEDS, ao contratar uma cooperativa, estará se relacionando com o trabalho coletivo (execução de serviços). Portanto, quem "compra serviços" através de uma cooperativa de trabalho não compra mão-de-obra. Assim, as relações de trabalho nesse tipo de sociedade têm características civis e não da Consolidação das Leis do Trabalho.

Atualmente o CIEDS mantém Contrato de Prestação de Serviço com três cooperativas de diferentes áreas, a saber :

COOPBEMC - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Áreas de Educação, Gestão e Tecnologia Ltda.
Endereço: Rua da Quitanda, 199 - 808/809
Tel.: (21) 22.33.00.36

AUTÔNOMOS

- Carteira de Identidade
- CPF
- Cópia do PIS / PASEP ou NIT
- Cópia de Comprovante de Residência atualizado
- Currículo Vitae, se necessário
- Cópia de Certificado de Escolaridade

AUTÔNOMO é a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários.

Conforme a IN-100 da Previdência Social, em seu Artigo 149: "A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 100." [grifo nosso]

E a mesma legislação em seu artigo 101 regulamenta a forma com que a empresa deverá registrar o pagamento : "A empresa que remunerar contribuinte individual deverá fornecer a este comprovante de pagamento pelo serviço prestado, consignando, além do valor da remuneração e do desconto feito a título de contribuição social previdenciária, a sua identificação completa, inclusive com o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição do contribuinte individual no INSS (NIT)."

ESTAGIÁRIOS

- 1 fotos 3*4
- Carteira de Identidade
- CPF
- Certificado de Reservista
- Cópia de Comp. de Residência atualizado
- Currículo Vitae
- Declaração Atualizada da Instituição de Ensino

Estágio é a oportunidade para que os estudantes coloquem em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, de maneira que possam vivenciar no dia a dia a teoria, absorvendo melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha.

O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, tendo como resultado uma reflexão real e futurista dos novos cenários sócio-econômicos.

O estágio não é um emprego.

Ele é um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 6494 de 07 de dezembro de 1977 e regulamentado através do decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982.

Suas principais características são:

- as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
- sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
- o estagiário não entra na folha de pagamento;
- qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
- a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
- o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
- a jornada de trabalho do Estagiário é de no máximo 30 horas semanais;
- não existe um piso de remuneração preestabelecido;
- o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
- o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
- o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
- o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
- o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
- o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;

IV - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Estabelece a forma pela qual o CIEDS administra a forma de remuneração aos seus empregados.

Existem diversas maneiras de conceituar o termo salário, no CIEDS efetivamos dois principais conceitos :

SALÁRIO BRUTO
É o salário real do colaborador, sem a incidência dos impostos. Pode ser expresso em horas, dias, semanas, mês, etc.

SALÁRIO LIQUIDO
É o valor efetivamente recebido pelo empregado já descontadas as suas obrigações legais, as quais são obrigatoriamente retidas na fonte. (INSS, IRRF). Para os profissionais celetistas podem ocorrer outros tipos de desconto, tais como vale transporte, auxilio alimentação, etc, conforme prevê a Legislação.

A política de remuneração do CIEDS segue algumas premissas:

a) os salários dos profissionais envolvidos nas ações do CIEDS seguem as planilhas orçamentárias dos projetos nos quais os profissionais estão lotados;
b) os pagamentos serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, conforme rege a legislação, salvo em casos extremos, onde serão tomadas as devidas providências para que o pagamento seja realizado o mais rápido possível e todos os profissionais serão devidamente informados dos motivos e condições;
c) os pagamentos serão efetuados em depósito em conta corrente fornecida pelo colaborador ou através de retirada do cheque com a área de Recursos Humanos após no quinto dia útil de cada mês; só serão aceitas contas para crédito que possuírem como titular da conta corrente o próprio colaborador;
a. nos casos de depósito em conta corrente, o comprovante de depósito será considerado a efetivação do pagamento;
b. nos casos de retirado do cheque na área de Recursos Humanos, o profissional assinará a via que fica retida no CIEDS, como forma de comprovação de recebimento.
d) todos os profissionais envolvidos em ações do CIEDS receberão comprovante do pagamento, constando nele, o salário bruto, os descontos e apropriações devidas e ou credoras e o salário liquido;
e) os reajustes anuais são baseados nas convenções coletivas de trabalho, conforme os acordos coletivos dos sindicados; vale ressalvar porém que os profissionais cooperativados e/ou autônomos receberão de acordo com as planilhas orçamentária de cada projeto, não havendo nesses casos a obrigatoriedade de reajuste anual;
f) todos os cargos do CIEDS estão incluídos em faixas salariais, não podendo haver disparidade de faixas salariais entre ocupantes do mesmo cargo;
g) a projeção salarial para proposição de planilha leva em conta alguns fatores importantes:
a. a descrição do cargo e das atividades inerentes ao projeto;
b. a faixa salarial para a função;
c. pesquisa salarial em entidades de mesmo cunho e mesma área geográfica;
d. os valores constantes do Termo de Referência dos editais e projetos em questão.

V - SISTEMA DE BENEFÍCIOS
Denomina-se benefício o conjunto de programas ou planos oferecidos pela organização como complemento ao sistema de salários. O somatório compõe a remuneração dos colaboradores.

O sistema de benefícios varia de acordo com a modalidade da contratação, conforme legislação especifica e decisões institucionais.

CLT
Os benefícios podem ser divididos em benefícios compulsórios e espontâneos:

BENEFICIOS COMPULSÓRIOS - São aqueles oferecidos em atendimento às exigências da lei ou de normas legais como acordos ou convenções coletivas de trabalho.

13° Salário
Garantido a todos os profissionais celetistas conforme rege a CLT, devendo ser pago em duas parcelas. A primeira parcela será paga, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano e deve corresponder a 50% do salário-bruto do empregado na época do pagamento. A segunda parcela deve ser paga no dia 20 de dezembro com base no salário vigente nesse mês.

Para o cálculo da segunda parcela deverá ser descontado o valor adiantado anteriormente (1ª parcela) para cada empregado e descontadas as devidas tributações do empregado, a saber : INSS e IRRF. Salário-família
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 654,67, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

De acordo com a Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006, o valor do salário-família será de R$ 22,34, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 435,56.

Para o trabalhador que receber de R$ 435,57 até 654,67, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 15,74.

Salário-maternidade
Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

As profissionais celetistas têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.

O salário-maternidade é também concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:

- se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
- se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação, de acordo com o disposto no art. 248, da Constituição Federal, à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).
Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade.
A gestante celestista tem estabilidade de emprego desde o período da confirmação da gravidez por atestado médico até cinco meses após o parto, exceto no caso de cometer falta grave gerando uma demissão por justa causa. (art. 482 CLT)

Férias
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129). O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço no período considerado. Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias. A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal. As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

Transporte

O vale-transporte refere-se ao valor que o empregador antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Conforme legislação o valor antecipado será descontado do salário até o teto de 6% ou o valor integral do vale-transporte, o que for menor.

BENEFICIOS ESPONTÂNEOS - São aqueles oferecidos por vontade própria da organização, com o objetivo de atender ás necessidades dos colaboradores.

Alimentação
Conforme Termo de Referência e Planilhas orçamentárias dos Projetos é garantido o auxílio alimentação, sem nenhum desconto ou com desconto irrisório no salário bruto, aos profissionais que atuam em atividades externas.

Plano de Saúde
Beneficio concedido aos profissionais celetistas de apoio que ganham até o correspondente a 1 salário mínimo e meio.

COOPERATIVA

BENEFICIOS COMPULSÓRIOS - São aqueles oferecidos em atendimento às exigências da lei.

Salário Maternidade
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

BENEFICIOS ESPONTÂNEOS - São aqueles oferecidos por vontade própria da organização, com o objetivo de atender ás necessidades dos colaboradores.

Gratificações Anuais ou Abono de Natal
Gratificações anuais, concedidas por ocasião do fim do ano, aos profissionais cooperados e que estejam envolvidos em atividades permanentes e não pontuais, haja vista que os mesmos não possuem 13° salário garantido por lei.

Férias
Descanso anual de 30 dias, podendo ser tirados em até duas etapas de quinze dias. Não existe previsão de férias para profissionais cooperativados, assim este é um beneficio espontâneo da Instituição para aqueles profissionais cooperados envolvidos em atividades permanentes, é garantido ao cooperado a remuneração mensal do último mês.

No caso de profissionais cooperativados contratados para execução de projetos de doze meses ou menos, não é garantida a remuneração das férias.

Auxilio Transporte
Os vale-transportes serão concedidos exclusivamente aos profissionais cooperados conforme previsão na Planilha Orçamentária dos projetos em que o cooperado estiver envolvido.

ESTAGIÁRIO

BENEFICIOS COMPULSÓRIOS - São aqueles oferecidos em atendimento às exigências da lei.

Seguro de Vida
Garantido a todos os estagiários conforme normatiza a legislação.

BENEFICIOS ESPONTÂNEOS - São aqueles oferecidos por vontade própria da organização, com o objetivo de atender ás necessidades dos colaboradores.

Bolsa Auxílio
Os estagiários lotados em projetos receberão bolsa auxílio mensal compatível com os valores estabelecidos na respectiva planilha orçamentária do projeto.

Aqueles que não estão lotados em nenhum projeto especifico receberão bolsa auxilio correspondente a média praticada na Instituição.

Auxilio Transporte
Os vale-transportes serão concedidos exclusivamente aos profissionais cooperados conforme previsão na Planilha Orçamentária dos projetos em que o cooperado estiver envolvido.

VI - SISTEMA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

O CIEDS atua por projetos e, por essa razão, as equipes são alocadas aos mesmos pelos prazos determinados por Convênios e/ou Contratos específicos. Essas equipes são formadas por profissionais ligados ao CIEDS em caráter mais permanente e por colaboradores eventuais, que atuam nos projetos de forma pontual. Dessa forma, encerrado um determinado projeto, seria natural que as equipes fossem dispensadas. Entretanto, há um grupo de profissionais que é mantido vinculado à instituição mesmo nos intervalos entre projetos. Trata-se de um "núcleo de competência", do qual a instituição não pretende abrir mão e que garante, por assim dizer, uma herança de competência institucional. A maior parte desse grupo é constituída pelos ocupantes dos cargos de Coordenação e pelas Gerências de Projetos, embora também existam alguns técnicos que não ocupam funções de comando.

Para esse grupo são direcionadas prioritariamente as oportunidades de desenvolvimento por meio da participação em cursos e eventos externos, bem como em novos empreendimentos do CIEDS (novas áreas de atuação) que demandem forte espírito de iniciativa e capacidade para aceitar desafios que impliquem em aprofundamento de estudos e ampliação de seus perfis profissionais.

Todos os colaboradores ao entrarem no CIEDS, recebem o que chamamos de Treinamento Introdutório onde são apresentados as nossas principais ações, nossos valores, nosso Código de Ética e nossa Política de Qualidade.

As atividades de treinamento são realizadas de forma equilibrada, procurando contemplar os interesses do profissional e da instituição. Para as equipes técnicas as atividades de desenvolvimento e treinamento são variadas, desde a participação em Seminários e Congressos, Palestras, Cursos a Distância e similares.

Para as equipes operacionais e de apoio, além dos treinamentos que dizem respeito aos interesses do CIEDS, a instituição abre oportunidade de participação aos seus colaboradores nos diversos projetos de capacitação que realiza (cursos de formação para o empreendedorismo, cursos específicos de formação profissional, etc.) e em outros cursos realizados por instituições parceiras, como por exemplo do SEBRAE e da Central de Oportunidades, dentre outros. Este apoio inclui não só a inscrição nos cursos, como a liberação para participação das aulas, que ocorrem durante o horário regular de trabalho.

A instituição incentiva e facilita a participação de colaboradores em cursos de Educação formal :

a. financiando transporte (vale-transporte);
b. adquirindo material didático (livros, cadernos, etc.);
c. pagando parte da mensalidade de curso universitário;
d. dispensando o colaborador ou flexibilizando seu horário de trabalho para possibilitar a realização de provas, elaboração de monografias e outras atividades acadêmicas, sem que haja prejuízo de suas atividades nos projetos e ou atividades sob sua responsabilidade;
e. com o programa Pontes para o FUTURO.

O levantamento de necessidades de treinamento é feita pela Gerência do Projeto juntamente com a Coordenação de Área que encaminha a solicitação para a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, que irá analisar a proposta e dar os posicionamentos institucionais acerca do treinamento, remetendo novamente a Coordenação de Área que irá realizar os devidos encaminhamentos.

VII - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO INTERNA E EXTERNA

Os sistemas de comunicação e informação de uma organização são imprescindíveis para que haja clareza nas ações e estratégias da organização. O CIEDS utiliza uma série de mecanismos, entre os quais enumeramos:

a) INFOCIEDS, jornal mensal, com tiragem de 1.500 exemplares, que publica as principais realizações do CIEDS no período, sendo distribuído em todas as comunidades em que o CIEDS atua e enviado aos parceiros institucionais. Além disso, é feita distribuição interna para que os seus colaboradores tenham acesso às realizações nas quais, direta ou indiretamente, tomaram parte;
b) WEB Clipping, E-CIEDS, com edições quinzenais;
c) Site do CIEDS, onde não só estão registradas informações sobre o conjunto de atividades da instituição (portifólio e ações atuais), bem como notícias atualizadas sobre os projetos desenvolvidos e eventos que contem com a participação da instituição;
d) Reuniões do Conselho Consultivo Comunitário, realizadas com o propósito de checar percepções do ambiente externo por intermédio de nosso público/cliente prioritário, de colher subsídios para revisões no Plano Estratégico da instituição e para analisar resultados obtidos no período;
e) Revisão de Planejamento Estratégico, realizadas aproximadamente a cada dois anos, contando com a participação de todos os profissionais envolvidos nos processos organizacionais;
f) Reuniões do Colegiado, realizadas mensalmente, para realizar balanços periódicos das atividades, podendo ocorrer em caráter extraordinário sempre que julgado necessário. Dependendo do tema tratado, também participam outros integrantes da equipe
g) Reunião de equipe, realizada quinzenalmente, com a participação das Coordenações de Área e as Gerências de Projeto, que reportam ao grupo as principais ocorrências do período com relação a cada projeto e onde são tomadas decisões para o aperfeiçoamento das ações;
h) Reuniões de projeto que são realizadas pelas Coordenações de Área com os gerentes dos projetos sob sua responsabilidade e respectivas equipes;
i) A rede de comunicação interna, por meio de correio eletrônico, pelo qual os colaboradores trocam informações diversas, tanto sobre seus projetos como sobre outros assuntos que possam ser úteis para o desenvolvimento profissional e/ou pessoal;
j) Seminários temáticos para aprofundar conhecimento sobre determinada questão, normalmente associada a um ou mais projetos em execução;

É importante ressalvar aqui o mecanismo que intitulamos "portas abertas", por meio do qual qualquer integrante da equipe, pode se dirigir aos integrantes das Coordenações de Área ou da Secretaria Executiva ou ao gerente do seu projeto ou de outro projeto, para sanar dúvidas e/ou propor soluções para problemas ocorridos no desenvolvimento das atividades, sem que haja necessidade de formalidades. De maneira geral as solicitações são aceitas prontamente, podendo (quando julgado necessário) ser convocadas outras pessoas para participar da entrevista/consulta.

VIII - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Avaliação ou administração de desempenho é um método que visa continuamente, a estabelecer um contrato com os colaboradores referente aos resultados desejados pela organização, acompanhar os desafios propostos, corrigindo os rumos, quando necessário, e avaliar os resultados conseguidos.

O processo de avaliação consiste na definição dos resultados esperados, tendo como palco o Planejamento Estratégico ou as estratégias da organização, o acompanhamento diário do progresso, a solução contínua dos problemas que ocorrem e a revisão final dos resultados conquistados, para elaboração das propostas futuras.

Os principais objetivos de nosso Sistema de Avaliação são :

- Tornar dinâmico o planejamento da instituição;
- Estabelecer os resultados esperados das pessoas na organização;
- Obter o comprometimento das pessoas em relação aos resultados desejados pela empresa;
- Melhorar a comunicação entre os níveis hierárquicos na organização, criando clima de diálogo construtivo e eliminando dissonâncias, ansiedades e incertezas;
- Dar orientação constante sobre o desempenho das pessoas, buscando melhorias;
- Tornar claro que resultados obtidos são conseguidos através da atuação de todo o corpo institucional;
- Servir como instrumento propagador de programas de qualidade;
- Servir como instrumento para levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento;

O processo de avaliação por objetivos inicia-se pelo acordo, entre o líder e o funcionário, em relação aos objetivos a serem atingidos pelo colaborados, por um período de temo que normalmente é de um ano. Esse acordo dá-se através de uma reunião formal, planejada com antecedência e calcada nos objetivos definidos para a unidade e a empresa. Supõe-se que, como os objetivos foram discutidos, acordados e plenamente entendidos, deverá haver, por parte do funcionário, maior empenho para atingi-los dentro dos prazos pré-determinados. Uma vez acordados os objetivos, os colaboradores e seu líder planejam, também de comum acordo, as ações para a consecução desses objetivos.

Durante o período da realização dos trabalhos, para atingir os objetivos combinados, o coordenador deve realizar reuniões periódicas com o funcionário para a verificação do progresso efetuado.

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